Nutryou Suplementação e Nutrição Inteligente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160238666 (25/10/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NUTRYOU NUTRICAO E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTAR LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- NUTRYOU NUTRICAO E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTAR LTDA
- 14.378.018/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.