Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA
- 04.232.846/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.