SUPPORTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130181368 (19/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPPORTE ASSESSORIA ESPORTIVA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: MONICA GONÇALVES CASTRO Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular através da petição de retificação 850130134822 de 12/07/2013, atendida na RPI 2230 de 01/10/13.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130181370 (19/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPPORTE ASSESSORIA ESPORTIVA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: MONICA GONÇALVES CASTRO Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular através da petição de retificação 850130134822 de 12/07/2013, atendida na RPI 2230 de 01/10/13.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.