Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
LUKMA ELECTRIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUKMA COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA
- 07.777.870/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.