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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

Instituto Líder Valorizando Pessoas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
900872896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação do elemento nominativo de modo a que corresponda à figura apresentada.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL, PROFISSIONALIZANTE E DESPORTIVO LÍDER
06.325.933/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2063Sobrestamento20/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.