Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
Instituto Líder Valorizando Pessoas
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação do elemento nominativo de modo a que corresponda à figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL, PROFISSIONALIZANTE E DESPORTIVO LÍDER
- 06.325.933/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.