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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

HADAT PRO SALES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900570253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001325 (26/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do(a) MM(a). Juiz(a) da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - Comarca de São Paulo - Processo 1002268-21.2016.8.26.0011 - Controle de Documentos INPI 281613.

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Sobre a marca

Titular
SOFTWARE BRANDING LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
07.880.020/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2401JudicialEsta publicação10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.