Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
MEDNORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão ?[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]? na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIE DE NORA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.