MAXSENA MAXPOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827227060 (MAIZENA), Processo 002525046 (MAIZENA), Processo 002504650 (MAIZENA), Processo 003253902 (MAIZENA), Processo 002489376 (MAIZENA), Processo 003294439 (MAIZENA), Processo 002804638 (MAIZENA) e Processo 824720873 (MAIZENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXPOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 03.384.218/0001-85
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.