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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

INHASZ RETENTORES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828056498
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130189059 (01/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RETENTORES INHASZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130189070 (01/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RETENTORES INHASZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE REQUERIDAS NA PRESENTE PETIÇÃO FORAM PUBLICADAS ATRAVÉS DO EXAME DA PET 850130189059.

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Sobre a marca

Titular
RETENTORES INHASZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.