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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

FERTRILHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FERTRILHOS
Processo INPI
826324185
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130184696 (25/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERTRILHOS COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA Procurador: Paula Cardoso de Paiva Lannes ( nome ant. Paula Cardoso de Paiva) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130184718 (25/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERTRILHOS COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA Procurador: Paula Cardoso de Paiva Lannes ( nome ant. Paula Cardoso de Paiva) Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
FERTRILHOS COMERCIAL LTDA
60.154.259/0001-19
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1947Exigência29/04/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.