Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
SOFTCENTER
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160269200 (30/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Softcenter Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. Procurador: Cristiane Rumika Minowa
Sobre a marca
- Titular
- SOFTCENTER CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ME
- 79.765.269/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.