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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

YAHOO!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

YAHOO!
Processo INPI
819310689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160284156 (16/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
YAHOO INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de junho de 1996

Histórico de despachos

29
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2384Recurso13/09/2016

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2372Exigência21/06/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  15. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  16. RPI nº 2203Judicial26/03/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2053Judicial11/05/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  19. RPI nº 2040Nulidade09/02/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  20. RPI nº 1966Nulidade09/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  21. RPI nº 1861Nulidade05/09/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 1573Transferência28/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 1543Nulidade01/08/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  25. RPI nº 1512Registro28/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1498Recurso provido21/09/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  27. RPI nº 1467Recurso17/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  28. RPI nº 1447Indeferimento15/09/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  29. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.