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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

NICA A MALHA DO LARANJAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
818884142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130088673 (15/05/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ENI ROSLER ANDRADE ME Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2270, de 08/07/2014.

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Sobre a marca

Titular
ENI ROSLER ANDRADE ME
92.180.397/0001-69
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
27 de outubro de 1995
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1675Registro11/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1645Recurso provido16/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1519Recurso15/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1504Indeferimento03/11/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1415Sobrestamento03/02/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.