Processo nº 818216417
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160284191 (16/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DO BRASIL SA
- 00.000.000/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.