Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
Esecon Construtora e Incorporadora
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828949360 (EXECON CONSTRUÇÕES METÁLICAS) e Processo 812625633 (EC ENGECON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP
- 08.299.932/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)