Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
ÁGIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGIL SOLUCOES EMPRESARIAIS SS ME
- 14.840.317/0001-40
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)