Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVERTIDUCAÇÃO OBRAS DIGITAIS NA INTERNET LTDA.
- 11.757.977/0001-74
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)