Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
RENDA DECORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENDA DECORAÇÕES LTDA.
- 89.891.360/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)