Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
CHURRASCARIA ESTRELA DA ASA SUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CD-RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA ME
- 11.980.079/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)