Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
VILITÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILITA DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
- 11.417.842/0001-60
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)