Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
Processo nº 908243138
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A Nova Jerusalém Produtos Alimentícios Ltda Me
- 10.883.019/0001-87
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)