SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908109482
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831204257 (VINAGRE SÃO FRANCISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COM PROD ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 00.721.056/0001-35
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)