Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
REJUVENESCEDOR NOTURNO SONO DA BELEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REJUVENESCEDOR NOTURNO SONO DA BELEZA
- Processo INPI
- 908049048
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACOSEB ASSOCIAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E EMPRESÁRIOS DO COMERCIO DO BRASIL
- 10.401.243/0001-95
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)