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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

TAJFUNMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

TAJFUNMAN
Processo INPI
908039166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2407Registro21/02/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2398Despacho anulado20/12/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2395Indeferimento29/11/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)