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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

REXTON 4C

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

REXTON 4C
Processo INPI
908032250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove, documentalmente, a relação de grupo econômico entre as empresas "Siemens Audiologische Technik GMBH" e "Siemens Medical Instruments Pte. Ltd.", de modo a afastar a aplicação do inciso XIX do Art. 124 da LPI. Ressalta-se que a mera declaração da relação não é suficiente para afastar a colidência, como prevê o item 5.17 do Manual de Marcas, instituído pela Resolução INPI/PR nº 142/2014.

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Sobre a marca

Titular
SIVANTOS PTE. LTD.
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
28 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2416Deferimento25/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400ExigênciaEsta publicação03/01/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)