Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
Casa Lar Shopping
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída, na parte nominativa da marca, a expressão "Casa Lar", à vista da etiqueta apresentada à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- RAGI COMERCIO DE UTENCILIOS DO LAR-ME
- 03.575.031/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.