SERILAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001304 (19/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Guarulhos - 19ª Subseção Judiciária - Seção Judiciária de São Paulo - Processo 0004660-03.2014.403.6119 - Ofício Nº 229/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281510.
Sobre a marca
- Titular
- GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 53.542.841/0001-97
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2400JudicialEsta publicação03/01/2017
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.