Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
Processo nº 830876804
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M & P PHARMA AG
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.