ARIAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130024296 (13/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARIAD PHARMACEUTICALS, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2400Recurso providoEsta publicação03/01/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.