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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

MAMAS & PAPAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MAMAS & PAPAS
Processo INPI
830079629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461147 (06/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: MAMAS & PAPAS (HOLDINGS) LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO: ?Calçados e artigos de chapelaria?.

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Sobre a marca

Titular
MAMAS & PAPAS (HOLDINGS) LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2400Recurso providoEsta publicação03/01/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2137Recurso20/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.