Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
MAGGIORI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.
- 01.703.285/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)