Joy Sushi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829020888 (JOY EXPRESS) e Processo 902558331 (JOY KIDS BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOY SUSHI RESTAURANTE LTDA - ME
- 07.433.213/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)