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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

Joy Sushi

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
908238665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829020888 (JOY EXPRESS) e Processo 902558331 (JOY KIDS BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOY SUSHI RESTAURANTE LTDA - ME
07.433.213/0001-56
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)