Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
CESTAS E ARTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÔNIA MARIA CORDEIRO DA SILVA 017.831.127-86
- 17.612.751/0001-61
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)