Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
PANELA NA RUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PANELA NA RUA
- Processo INPI
- 908229925
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAS Administração de bens e organização de eventos Ltda-ME
- 03.078.108/0001-95
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)