Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
LAJES SÃO LUIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LAJES SÃO LUIZ LTDA - ME
- 20.722.783/0001-24
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)