Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
INTERMARINE YACHTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA.
- 04.575.141/0001-93
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)