SUPLEMENT AZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que os itens da especificação relacionados a suplementos/complementos alimentares, de acordo com as versões atualizadas das Listas de Classificação (NCL(10-2016): Lista de classes e notas explicativas), pertencem à classe NCL 5, solicitamos ao requerente informar se concorda em prosseguir o exame na classe adequada.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)