Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
Animalândia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Animalândia
- Processo INPI
- 908210647
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160182739 (18/08/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ANIMALÂNDIA PET SHOP LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Razão social
Sobre a marca
- Titular
- ANIMALANDIA PET SHOP LTDA.
- 02.146.731/0001-75
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2399Petição27/12/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)