Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
EXPRESS EXPORTADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS EXPORTADORA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 01.149.223/0001-88
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)