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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

OMNILIFE MEAL ON THE GO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

OMNILIFE MEAL ON THE GO
Processo INPI
907773940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O item "refrescos à base de cereais" foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V.
Data de depósito
30 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)