Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
Silvia Estima
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento assinado pela sra. Silvia Estima que autorize a empresa ALIANCA PRACA COMERCIO E CONFECÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA ME a registrar como marca o nome civil "Silvia Estima", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)