Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
REDE INOVA SUPERMERCADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Lidiane Braga da Silva e Souza Eireli-ME
- 14.380.548/0001-19
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2399ArquivamentoEsta publicação27/12/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)