Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
I 9 ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I9 INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 18.604.238/0001-91
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)