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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

MAX GOJI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
906003334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.879.626/0001-33
Data de depósito
19 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2338Sobrestamento27/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)