Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
REVISTA COMBATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REVISTA COMBATE
- Processo INPI
- 904629082
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.