ELMIRO MIRANDA SHOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160121801 (05/05/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: POPCON PRODUÇÕES LTDA Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que foi protocolada petição de cumprimento nº 18160004191, porém não houve pagamento: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) a
Sobre a marca
- Titular
- POPCON PRODUÇÕES LTDA
- 09.281.789/0001-70
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2399ExigênciaEsta publicação27/12/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.