JURERÊ BEACH & FITNESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824580605 (JURERÊ INTERNACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160252048 (09/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JURERÊ BEACH & FITNESS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: GRACIANI BILK
Sobre a marca
- Titular
- PIDIKI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
- 06.949.344/0001-28
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2399Petição27/12/2016
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.