CLÍNICA DE OLHOS ALIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826093507 (ALIANÇA SAÚDE PUCPR SANTA CASA), Processo 826446345 (A A ALIANÇA CLÍNICA E IMAGEM), Processo 828031568 (ASSOCIAÇÃO ALIANÇA FEMININA), Processo 829428674 (ALIANÇA MÉDICA SAÚDE FAMÍLIA), Processo 825275717 (ALIANÇA SAÚDE), Processo 826843271 (CLINICA TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA), Processo 829709649 (ALIANÇA CENTRO MÉDICO ALIANCA), Processo 825813425 (NOVA ALIANÇA), Processo 901447307 (INSTITUTO NOVA ALIANÇA), Petição 850120104381 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 811370585 (ALIANÇA) e Petição 850140168508 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901744077 (ALIANÇA SAUDE PUCPR SANTA CASA)
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE OLHOS ALIANÇA LTDA
- 10.555.757/0001-03
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2399SobrestamentoEsta publicação27/12/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.