Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
ADESICOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADESICOL INDÚSTRIA DE ADESIVOS LTDA.
- 14.174.025/0001-16
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.