Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
PONTE VECCHIO JÓIAS-SEMI JÓIAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820274127 (V VECCHIO) e Processo 826401830 (VECCHIO VINTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PONTE VECCHIO JOIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
- 52.183.860/0001-01
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2399IndeferimentoEsta publicação27/12/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.